Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS DIÁCONOS BATISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE


PREÂMBULO

No ideal de melhor servir a Deus, à Denominação Batista no Rio Grande do Norte e às Igrejas onde servem, 101 diáconos e diaconisas, representando Igrejas locais e Associação de Diáconos Batistas de Pernambuco, se reuniram no dia 04 de setembro de 2004, em Natal na Primeira Igreja Batista de Natal, e movidos pelo Espírito Santo organizaram a Associação dos Diáconos Batistas do Rio Grande do Norte - ADBRN.
Na criação da ADBRN, os Diáconos Batistas do Rio Grande do Norte, além de seus próprios esforços, contaram com o grande e fundamental apoio da liderança Batista do Rio Grande do Norte.

CAPÍTULO I

NOME, NATUREZA, SEDE, CONSTITUIÇÃO E FINS


Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS DIÁCONOS BATISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE é uma Associação sem fins econômicos, de natureza religiosa, cristã, evangélica Batista e filantrópica, criada por tempo indeterminado com sede na rua Jundiaí, nº 513 - Tirol – Cep: 59020-120- Natal-RN, e foro na cidade de Natal, regida pela legislação civil e demais normas legais pertinentes.

Parágrafo Único - A Associação dos Diáconos Batistas do Rio Grande do Norte, doravante denominada ADBRN, reconhece e proclama Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e adota a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira.

Art. 2º - A ADBRN, é constituída de diáconos e diaconisas que servem em igrejas Batistas filiadas à Convenção Batista Norte Rio-Grandense, denominada Convenção.

§ Único – Para fins do presente Estatuto, Diácono batista é o membro de uma igreja batista, eleito e ou consagrado pela igreja local, para servir na conformidade das Escrituras Sagradas.

Art. 3º - A ADBRN tem como finalidades:

I - promover o aprimoramento funcional dos associados;
II - estimular a comunhão e a integração entre seus associados;
III - desenvolver programas de ação social.
IV - estabelecer programas de comunicação.
V - zelar pela dignidade e valorização do Ministério Diaconal.
VI - Cooperar com as atividades das Igrejas e Congregações.
VI - promover a comunhão e cooperação com os Pastores Batistas.
VII - desenvolver programa de apoio a obreiros jubilados carentes.
VII - representar os Diáconos Batistas do Rio Grande do Norte.

Art. 4º - A ADBRN terá um regimento interno que, aprovado em Assembléia Anual Geral Ordinária, disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 5º - São condições para tornar-se associado:

I - servir como diácono ou diaconisa em Igreja filiada à Convenção.
II - solicitar sua filiação.
II - ser aceito como sócio em Assembléia Geral da ADBRN, pelo voto da maioria dos associados presentes.

Art. 6º - São direitos do associado:

I - participar das assembléias gerais e de suas deliberações.
II - votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções

Art. 7º - São deveres do associado:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais e regulamentares da ADBRN.
II - acatar as deliberações das assembléias.
III - participar das atividades.
IV - exercer, com zelo e dedicação, os cargos para os quais for eleito.
V - contribuir financeiramente.

Art. 8º - A condição de associado será perdida nos seguintes casos:

I - a pedido do associado.
II - deixar de pertencer à Igreja cooperante com a Convenção.
III - por deliberação da assembléia.
IV - não contribuir financeiramente com a ADBRN, no período contínuo de 02 (dois) anos.

§ 1o - O desligamento do associado da ADBRN será decidido em Assembléia Geral Ordinária, devendo a proposta de exclusão receber votos da maioria absoluta dos membros presentes à Assembléia.

§ 2º - A Assembléia deliberará sobre a exclusão do associado após:

a) - apreciar parecer da Comissão Permanente de Ingresso e Exclusão de Associados, do Conselho Geral da ADBRN, fundamentando as razões para a exclusão do membro em exame.
b) - conceder amplo direito de defesa ao Associado, cuja exclusão estiver sendo apreciada.

§ 3o - Nenhum direito terá, seja a qualquer título, o Associado que for desligado.

Art. 9º - A perda da condição de Diácono na Igreja que adota o sistema de mandato por tempo determinado, não inviabiliza a condição de associado da ADBRN.

Art. 10 - A ADBRN terá as seguintes categorias de sócios: Fundador, Ativo e Inativo, cujas qualificações constam do Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da ADBRN e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, reunindo-se anualmente em Assembléia Geral Ordinária e, quando necessário, em Assembléia Geral Extraordinária, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 12 - A Assembléia Anual Geral Ordinária será realizada com quorum de 1/3 (um terço) dos associados, em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com 1/5 (um quinto) dos associados, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria simples, exceto nas situações especiais previstas neste Estatuto, para apreciar e deliberar sobre:


I - relatórios anuais de atividades;
II - parecer do Conselho Fiscal
III - balanço financeiro e patrimonial do exercício;
IV - calendário de atividades;
V - orçamento financeiro e patrimonial;
VI - eleição da Diretoria e membros do Conselho Geral e Fiscal.
VII - Ingresso e exclusão de Associados.
VIII - compra e alienação de bens imóveis
IX - mudança de nome ou endereço
X - doação e legados
XI - reforma do Estatuto
XII - assuntos diversos.

§ único - A Assembléia Geral Ordinária poderá delegar ao Conselho Geral da ADBRN a prerrogativa de recepção de novos associados.

Art. 13 – A Assembléia Anual Geral Ordinária contará com as seguintes comissões, cujas atribuições constam do Regimento Interno:
I – Indicações;
II – Local Orador Oficial e Assuntos Especiais; e
III - Escrutinadora.

Art. 14 - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada quando convocada:
I - pelo presidente;
II - por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados no pleno gozo de seus direitos;
III - pelo Conselho Fiscal

Art. 15 - As Assembléias serão convocadas, pelo presidente da ADBRN através dos meios de comunicação Batista, ou outro órgão de comunicação entre as Igrejas, de âmbito estadual, constando da convocação a proposta de programa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização.

Art. 16 - O quorum para aprovação das matérias nas sessões da Assembléia Geral é de 1/3 (um terço) dos associados inscritos quando da instalação da assembléia geral, adotando-se nas decisões o voto simbólico e o princípio da maioria simples, salvo disposição em contrário.

Art. 17 - Nos casos de divergências doutrinárias, alienação da sede e bens imóveis, exoneração de membros da diretoria, administradores, reforma do Estatuto e dissolução, o quorum da Assembléia geral será de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação e, de 1/3 (um terço), em segunda, 30 minutos após, sendo as decisões sobre os assuntos apreciados, tomados pelo voto favorável da maioria absoluta dos associados presentes.

Parágrafo Único - Em qualquer deliberação, o resultado final da votação deverá ser fiel e integralmente registrado em ata.

Art. 18 - Na condução de suas assembléias gerais, a ADBRN adotará as regras parlamentares praticadas pela Convenção, com as adaptações aprovadas em sua Assembléia Geral.

Art. 19 - A Assembléia Geral convocada poderá ser adiada ou até mesmo suprimida pelo Conselho Geral da ADBRN, em decisão favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência mínima de trinta (30) dias, devendo a decisão, contendo a justificação, ser publicada nos meios de comunicação da Convenção.

§ 1º - A ADBRN encaminhará também às Igrejas, Associações Regionais de Diáconos, e Convenção Estadual, comunicado formal justificando o adiamento ou supressão da Assembléia Geral, no mesmo prazo de que trata o caput deste artigo.

§ 2º - Na ocorrência do fato previsto no caput deste artigo, todos os mandatos serão prorrogados até a Assembléia seguinte, a qual se dará em prazo nunca superior a um (01) ano e se pronunciará sobre tal fato.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

FUNÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 20 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização econômico - financeira e patrimonial da ADBRN, com as seguintes atribuições:

I - examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e balanço anual, elaborados pela Tesouraria.
II - acompanhar a evolução financeira e os registros contábeis.
III - examinar, periodicamente, os relatórios financeiros, os lançamentos de todas as contas, recolhimentos legais, oferecendo o competente parecer para a apreciação das Assembléias.
IV - recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.

Art. 21 - O Conselho Fiscal da ADBRN é um órgão subordinado à Assembléia Geral, a quem prestará seus relatórios.

§ Único: O Conselho Fiscal prestará relatórios informativos nas reuniões do Conselho Geral da ADBRN.

Art. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos, eleitos pelo plenário da Assembléia geral, para cumprir mandato de 06 (seis) anos, renováveis bienalmente na razão de 1/3 (um terço) e 01 (um) suplente, com mandato de 02 (dois) anos, dentre uma lista de até 06 (seis) auditores, contadores, e/ou contabilistas, indicados pela Comissão de Indicações, é vedada a reeleição de membro efetivo.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Art. 23 - A administração da ADBRN será exercida por uma diretoria, que é também a diretoria do Conselho Geral, composta de presidente, primeiro e segundo vice - presidentes, primeiro e segundo secretários, eleitos dentre os associados presentes à Assembléia Geral Ordinária, no gozo de seus direitos estatutários e com sua contribuição financeira atualizada, para cumprir mandato de 02 (dois) anos.

§ 1- A eleição de presidente da ADBRN será pelo critério de maioria absoluta e os demais membros da diretoria pelo de maioria simples.

§ 2°- A diretoria será empossada na última sessão da Assembléia Geral Ordinária, vigorando seu mandato até a posse da nova diretoria.

§ 3° - A diretoria dirigirá as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da ADBRN e do seu Conselho Geral.

§ 4º - As funções previstas neste artigo, só poderão ser exercidas pelos associados legalmente capazes e que estiverem no uso e gozo dos seus direitos civis e eclesiásticos.

§ 5º - A ADBRN poderá eleger presidentes eméritos em caráter vitalício, observados os seguintes critérios:

I - ter sido presidente ou vice-presidente da ADBRN.
II - ter idade igual ou superior a 70(setenta) anos.
III - ser apresentado mediante parecer do Conselho Geral.

Art. 24 - São atribuições do Presidente:

I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e regulamentos.
II - representar a ADBRN ativa e passivamente judicial e extra - judicialmente, podendo outorgar mandatos para estes fins e delegar poderes para representá-lo em quaisquer circunstâncias, no limite do estatuto;
III - assinar em conjunto com o primeiro secretário as atas das Assembléias e do Conselho Geral.
IV - apresentar nas Assembléias e no Conselho Geral, relatórios de atividades.
V - coordenar todas as atividades e desempenho financeiro–patrimonial.
VI - assinar, em conjunto com o tesoureiro, títulos de responsabilidade financeiro em nome da ADBRN, quando autorizado, bem como cheques e movimentação bancária.
VII -convocar, abrir, presidir e encerrar as Assembléias Gerais do Conselho Geral e da diretoria.
VIII - exercer as demais funções inerentes ao cargo, conforme o Regimento Interno.
IX - O presidente é membro ex-ofício de todas as comissões, devendo ser previamente cientificado quanto às suas reuniões.

Art. 25 - Dos Vices - presidentes:

I - substituir o presidente nos seus impedimentos legais e ocasionais, observada a ordem de eleição.
II - auxiliar a Mesa sempre que solicitados.

Art. 26 - Do Primeiro Secretário:

I - lavrar as atas das Assembléias Gerais e do Conselho Geral, assinando-as com o presidente;
II - conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à secretaria, mantendo em arquivo as cópias dos relatórios, pareceres e outros documentos apreciados nas Assembléias Gerais e Conselho Gerais.

Art. 27 - Do Segundo Secretário:

I - ler a matéria do expediente e a ordem do dia de cada sessão das assembléias Gerais e do Conselho Geral.
II - substituir o primeiro secretário nos seus impedimentos legais e ocasionais;
III - manter atualizadas as correspondências.

Art. 28 - Nenhum membro da diretoria da ADBRN poderá ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos, para o mesmo cargo, observando-se o interstício de 02 (dois) anos para nova eleição.

Art. 29- A ADBRN terá um Pastor Conselheiro, cujo nome será indicado pela diretoria, aprovado no Conselho Geral e eleito na Assembléia Geral Ordinária, e cumprirá mandato de 02 (dois) anos.

§ Único: As atribuições do Pastor Conselheiro constam do Regimento Interno.

Art. 30 - Fica vedado a qualquer pessoa que perceba remuneração habitual da ADBRN, compor a diretoria, ser membro do Conselho Geral, Conselho Fiscal, Comissões Permanentes ou exercer a função de Pastor Conselheiro.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO GERAL

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 31 - Para a consecução de seus fins, a ADBRN terá um Conselho Geral com as seguintes atribuições:

I - elaborar e gerir o planejamento estratégico da ADBRN, estabelecendo as metas e políticas de ação, de acordo com os objetivos constantes em seu Estatuto.
II – coordenar a execução das atividades da ADBRN.
III - executar as prioridades definidas pelas Assembléias.
IV - avaliar o desempenho dos setores da ADBRN.
V - interpretar o pensamento da ADBRN, de acordo com as doutrinas que professa e os princípios que defende, perante os poderes públicos e a sociedade, face à realidade do mundo atual, usando para tanto, os diferentes meios de comunicação;
VI - tomar em nome da ADBRN, decisões no interregno das assembléias, observado o Estatuto.

Art. 32 – O Conselho Geral da ADBRN terá a seguinte composição:

I - membros da diretoria da ADBRN.
II - 03 (três) membros efetivos, com mandatos de 06 (seis) anos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados presentes, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e com sua contribuição financeira atualizada, renovados bienalmente na razão de um terço (1/3), vedada à reeleição.
III - Diáconos Coordenadores Regionais, para cumprir mandato de 02 (dois) anos.

§ 1º - O Conselho Geral terá 02 (dois) suplentes, com mandatos de 02 (dois) anos, os quais, sempre que houver vacância, serão convocados para servir na ordem de eleição.

§ 2° - O Regimento Interno disciplinará a forma e critérios para eleição dos Coordenadores Regionais para o Conselho Geral, bem como as Regiões a serem representadas.

Art. 33 - O CONSELHO Geral terá um Diretor Executivo, nomeado por ele e homologado pela Assembléia Geral Ordinária.

Art. 34 – O Diretor Executivo será avaliado de seis em seis anos, ou a qualquer tempo por motivo justificado, com vistas a sua permanência ou não no cargo que ocupa.

§ Único - Em caso de vacância na função de Diretor Executivo, o Presidente acumulará a função por 120 dias interinamente.

Art. 35 - Compete ao Diretor Executivo:

I - Administrar os bens e patrimônio da ADBRN;
II – Abrir, movimentar e encerrar conta bancaria, em conjunto com o presidente, na modalidade não solidária, em nome do Presidente e Diretor Executivo da ADBRN;
III - Emitir e endossar cheques em nome da ADBRN;
IV - Admitir e demitir empregados e fixando salários;
V - Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à ADBRN;
VI - Efetuar os pagamentos autorizados pela ADBRN
VII-Elaborar e apresentar relatórios administrativos e financeiros, periódicos e anuais à Assembléia Geral Ordinária e Conselho Geral.

§ Único - As despesas feitas pelo Diretor Executivo, no exercício de sua função, poderão ser ressarcidas pela ADBRN.

Art. 36 - O Conselho Geral se reunirá em Assembléia Geral Ordinária, trimestralmente ou Extraordinária quando necessário, na forma deste estatuto e do Regimento Interno.

Art. 37- Na reunião, após a renovação do Conselho Geral, serão empossados os novos membros e renovadas as comissões permanentes.

Art. 38 - Na reunião do Conselho, realizada após o encerramento do exercício social, serão aprovados os relatórios anuais de planejamento, atividades e financeiros da ADBRN.

Art. 39 - A ADBRN, objetivando seus fins, desenvolverá um Plano de Ação, cujas metas e período de execução serão definidos pelo Conselho Geral.

Art. 40 – O Conselho Geral se reunirá com um quorum de 1/3 (um terço) dos membros, em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, 1/5 (um quinto), sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria simples, exceto nas situações especiais previstas neste Estatuto.

Art. 41- O Conselho Geral da ADBRN terá as seguintes Comissões Permanentes:
1- Ética, Ingresso e Exclusão de Associados;
2- Comunicação, Programas e Treinamento;
3- Evangelização, Missões e Ação Social; e
4- Finanças e Patrimônio, cada uma delas constituída de 03 (três) membros, com mandato de 02 (dois) anos.

§ Único: As atribuições das Comissões Permanentes do Conselho Geral constam do Regimento Interno.

CAPÍTULO VII

DA RECEITA E PATRIMÔNIO

Art. 42 - A receita da ADBRN será constituída de contribuições dos associados, doações, legados e rendas de procedência compatível com sua orientação cristã evangélica Batista e finalidades, sendo aplicada integralmente no Rio Grande do Norte.

Art. 43 - As doações feitas à ADBRN integram–se ao seu patrimônio, não podendo ser reivindicadas por seus doadores, herdeiros, sucessores ou terceiros.

Art. 44 - O patrimônio da ADBRN será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e legados, os quais serão utilizados, exclusivamente, na consecução de seus fins.

Art. 45 - Qualquer ato que importe em aquisição, alienação ou oneração de bens da ADBRN, no valor superior a 01 (uma) vez a receita total semestral da entidade, no período em que ocorrer o ato dependerá de deliberação do Conselho Geral, convocado para este fim, mediante votação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46 – A ADBRN é uma entidade auxiliar à Convenção, rege-se e segue a sua orientação, observa os princípios de orientação evangélica Batista, respeitando o espírito e a letra do seu estatuto, e apresentando-lhe anualmente relatórios informativos.

Art. 47 - A Convenção, as Igrejas com ela cooperante, os membros do Conselho Geral, e os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ADBRN e nem esta pela responsabilidade daqueles.

Art. 48 - A ADBRN, na consecução de seus objetivos, manterá permanente relação cooperativa com a Ordem de Pastores do Brasil Secção Rio Grande do Norte.

§ Único - A ADBRN poderá também manter relações cooperativas e de parcerias com Entidades e Instituições evangélicas, preferencialmente, filiadas à Convenção.

Art. 49 - É vedado o uso do nome da ADBRN em fiança, aval ou endosso, em qualquer transação alheia aos seus objetivos.

Art. 50 - O exercício social da ADBRN coincidirá com a da Convenção.

Art. 51 - Na consecução de seus objetivos a ADBRN poderá manter, entre outros, Programas Missionários - Sustento de Missionários de Igrejas ou Entidades vinculadas à Convenção, em atividades no Rio Grande do Norte.

Art. 52 - A ADBRN, em Assembléia Geral poderá, mediante proposição de seu Conselho Geral, conceder títulos honoríficos a Batistas que tenham prestado relevantes serviços à causa Batista no Rio Grande do Norte.

§ Único - Os procedimentos para a concessão dos aludidos títulos constarão do Regimento Interno da ADBRN.

Art. 53 - Para a dissolução da ADBRN serão necessárias 02(duas) Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas com intervalo de 90(noventa) dias, com quorum de 2/3 (dois terços) dos associados, votando favoravelmente em cada uma, à maioria absoluta dos associados presentes.

Art. 54 - No caso de dissolução da ADBRN, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição filiada à Convenção, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 55 - O presente estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral Ordinária, em cuja convocação conste “Reforma do Estatuto”, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, observadas as condições e exigências previstas no artigo 17.

Art. 56 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Assembléia geral da ADBRN.

Art. 57 - Este estatuto, bem como suas reformas, entrarão em vigor na data após suas aprovações pela Assembléia Geral Ordinária da ADBRN e Convenção, cumpridas as formalidades legais.


Natal, 21 de abril de 2007.

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